Contrato

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS ENTRE PRODUTOR E EMPRESAS

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado {nome_vendedor}, {nacionalidade_vendedor}, {estado_civil_vendedor}, {profissao_vendedor}, Carteira de Identidade nº {rg_vendedor}, C.P.F. nº {cpf_vendedor}, residente e domiciliado na Rua {rua_vendedor}, nº {numero_vendedor}, bairro {bairro_vendedor}, Cep {cep_vendedor}, Cidade {cidade_vendedor}, no Estado {estado_vendedor}, de ora em diante chamado simplesmente de VENDEDOR e de outro lado {nome_comprador}, com sede em {cidade_comprador}, na Rua {rua_comprador}, nº {numero_comprador}, bairro {bairro_comprador}, Cep {cep_comprador}, no Estado {estado_comprador}, inscrita no C.N.P.J. sob o nº {cnpj_comprador}, e no Cadastro Estadual sob o nº {numero_cadastro_estadual_comprador}, neste ato comprador pelo seu diretor {representante_comprador}, {nacionalidade_representante_comprador}, {estado_civil_representante_comprador}, {profissao_representante_comprador}, Carteira de Identidade nº {rg_representante_comprador}, C.P.F. nº {cpf_representante_comprador}, residente e domiciliado na Rua {rua_representante_comprador}, nº {numero_representante_comprador}, bairro {bairro_representante_comprador}, Cep {cep_representante_comprador}, Cidade {cidade_representante_comprador}, no Estado {estado_representante_comprador}, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA 1º – O VENDEDOR vende ao segundo, aqui nomeada COMPRADORA, pelo preço certo e ajustado de R$ {preco} o seguinte:

{objeto_contrato}

CLÁUSULA 2º – Por conta do preço referido no item 1º, o VENDEDOR recebe como sinal e primeiro pagamento, por parte da COMPRADORA, a quantia de R$ {entrada} (REAIS) e o restante, R$ {restante} (REAIS), será pago pela COMPRADORA em {total_prestacoes} prestações mensais de R$ {valor_prestacao} (REAIS) cada uma, até o final, sem juros, e vencíveis a partir de {vencimento}, as quais serão representadas por notas promissórias.

CLÁUSULA 3º – Por força de pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído, e aceito pelas partes, fica reservada ao VENDEDOR a propriedade do(s) objeto(s) descrito(s) no item 1º, até que seja liquidada a última das prestações mencionadas no item 2º.

CLÁUSULA 4º – A posse do(s) objeto(s) descrito(s) no item 1º, fica sendo da COMPRADORA, a partir desta Data, mas em consequência do disposto no item 3º deste instrumento, se a COMPRADORA faltar com o pagamento de qualquer das prestações ficará desde logo constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir incontinenti o(s) objeto(s) condicionalmente adquirido(s), restituição essa que se fará amigavelmente ou conforme o disposto nos artigos. 1.070 e 1.071 do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA 5º – Fica facultado ao VENDEDOR, no caso de mora ou arrependimento da COMPRADORA, optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos assinados.

CLÁUSULA 6º – A falência da COMPRADORA também resolve este contrato, podendo o VENDEDOR reivindicar da massa os bens condicionalmente vendidos.

CLÁUSULA 7º – Enquanto não tiver pago integralmente o preço, obriga-se a COMPRADORA a manter em perfeito estado de conservação o(s) bem(ns) de cuja posse se integra neste ato, defendendo-o da turbação de terceiros, permitindo ao VENDEDOR a inspeção, quando este achar conveniente e avisando-o por escrito sempre que mudar de residência ou domicílio.

E por estarem VENDEDOR e COMPRADORA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em TANTAS vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para a COMPRADORA e as demais para o VENDEDOR.


{local}, {data}.


________________________________________
(Nome e assinatura do vendedor)

________________________________________
(Nome e assinatura do comprador)

________________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

________________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

REPRESENTADA: {nome_representada}, com sede em {cidade_representada}, na Rua {rua_representada}, nº {numero_representada}, bairro {bairro_representada}, Cep {cep_representada}, no Estado {estado_representada}, inscrita no C.N.P.J. sob o nº {cnpj_representada}, e no Cadastro Estadual sob o nº {numero_cadastro_estadual_representada}, neste ato representada pelo seu diretor {diretor_representada}, {nacionalidade_diretor_representada}, {estado_civil_diretor_representada}, {profissao_diretor_representada}, Carteira de Identidade nº {rg_diretor_representada}, C.P.F. nº {cpf_diretor_representada}, residente e domiciliado na Rua {rua_diretor_representada}, nº {numero_diretor_representada}, bairro {bairro_diretor_representada}, Cep {cep_diretor_representada}, Cidade {cidade_diretor_representada}, no Estado {estado_diretor_representada};

REPRESENTANTE: {nome_representante}, com sede em {cidade_representante}, na Rua {rua_representante}, nº {numero_representante}, bairro {bairro_representante}, Cep {cep_representante}, no Estado {estado_representante}, inscrita no C.N.P.J. sob o nº {cnpj_representante}, e no Cadastro Estadual sob o nº {numero_cadastro_estadual_representante}, neste ato representada pelo seu diretor {diretor_representante}, {nacionalidade_diretor_representante}, {estado_civil_diretor_representante}, {profissao_diretor_representante}, Carteira de Identidade nº {rg_diretor_representante}, C.P.F. nº {cpf_diretor_representante}, residente e domiciliado na Rua {rua_diretor_representante}, nº {numero_diretor_representante}, bairro {bairro_diretor_representante}, Cep {cep_diretor_representante}, Cidade {cidade_diretor_representante}, no Estado {estado_diretor_representante};

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Representação Comercial - Pessoa Jurídica e Pessoa Física1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a representação dos produtos elencados no documento anexo a este instrumento, pertencentes e de fabricação da REPRESENTADA. Fica desde já acordado, que havendo acréscimo ou diminuição do número ou da qualidade dos produtos, as partes modificarão o documento anexo.
Cláusula 2ª. O REPRESENTANTE realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade o agenciamento de pedidos e vendas dos produtos da REPRESENTADA, de forma a otimizar e propagar os negócios da mesma.
Cláusula 3ª. Havendo modificação, inclusão ou exclusão de alguns dos produtos relacionados, a REPRESENTADA se compromete a comunicar expressamente ao REPRESENTANTE, informando minuciosamente tais mudanças. Após notificado o REPRESENTANTE e, este remeter cópia deste assinada para a REPRESENTADA, tal termo servirá de aditivo da relação de produtos anexa a este instrumento.

{texto_contrato}

DEVERES DO REPRESENTANTE

Cláusula 4ª. O REPRESENTANTE, em sua forma de trabalho terá o dever de3:
a) Atender diretamente seus clientes de forma fazer de tudo para satisfazê-los;
b) Formar uma rota de atendimento e de vendas, de forma a organizar os locais de atuação e das metas pessoais de atendimento a clientes novos, ressaltando que a rota poderá ser sempre modificada. Contudo, a REPRESENTADA será sempre avisada anteriormente sobre tais locais.
c) Preencher os formulários de pedidos de forma correta, levando-se em consideração todos os dados do cliente, enviando imediatamente tal pedido à REPRESENTADA para conseqüente aprovação;
d) Não conceder abatimentos, descontos ou outras formas de dilações ou parcelamentos sem prévio e expresso consentimento da REPRESENTADA;
e) Expandir o nome e os contatos, sempre que observar alguma outra forma de oportunidade de conquistar novos clientes;
f) Manter sigilo absoluto sobre as atividade e relação comercial;
g) Informar expressamente quaisquer fatos ou atos que ocorrerem nas visitas aos clientes;
h) Nunca ultrapassar os limites territoriais e de atuação neste contrato estipulado.

DEVERES DA REPRESENTADA

Cláusula 5ª. A REPRESENTADA terá as obrigações de:
a) Realizar pontualmente o pagamento da remuneração prevista no presente instrumento;

b) Informar e emitir cópia de todas as negociações, cadastros, faturas ou outros tipos de contatos feitos pela mesma com clientes ou interessados, bem como prestar todas informações relacionadas às remunerações efetuadas;
c) Manter o REPRESENTANTE informado sobre quaisquer modificações sobre preços, tabelas de fornecimento e produtos, entre outras;
d) Informar por escrito ao REPRESENTANTE quaisquer modificações ou instruções a respeito do oferecimento dos produtos, descontos e tudo que se relacione direta ou indiretamente com os mesmos;
e) Fornecer com antecedência de (xxx) dias ao REPRESENTANTE, e por escrito, todas informações necessárias ao procedimento de venda e amostragem dos produtos, enviando, se for o caso, todos materiais gráficos e congêneres para tal fim;
f) Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com o REPRESENTANTE.

ÁREA E FORMA DE TRABALHO

Cláusula 6ª. O REPRESENTANTE atuará exclusivamente em todo Estado de (xxx), compreendendo sua total extensão territorial, restando-lhe vedado quaisquer intermediações em Estados vizinhos, ficando, ainda, impedido à REPRESENTADA realizar atos comerciais diretamente ou por intermédio de terceiros na área de atuação do REPRESENTANTE.
Cláusula 7ª. O REPRESENTANTE portará todo o mostruário dos produtos da REPRESENTADA, se responsabilizando pela conservação, manutenção e reposição dos produtos. A REPRESENTADA remeterá sempre os informativos das modificações havidas na tabela de preços, forma de pagamento e outras alterações, devendo, no entanto, o REPRESENTANTE manter a REPRESENTADA sempre informada do endereço, e-mail, telefone e outros dados os quais esta poderá localizá-lo.

RELAÇÃO COMERCIAL

Cláusula 8ª. As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº 4.886/65, a qual prescreve e regula as atividades de representantes comerciais autônomos, não havendo, destarte, nenhum vinculo trabalhista entre os contratantes.
Cláusula 9ª. Na vigência deste contrato o REPRESENTANTE deverá manter-se devidamente inscrito no respectivo órgão de classe4. Havendo algum impedimento deste, facultará à REPRESENTADA a rescisão plena do presente instrumento, como também a comunicação da infração ao referido órgão.
Cláusula 10ª. O representante terá a faculdade de trabalhar com outras representações ou ramos de atividade respondendo e efetuando-as em seu nome5, contudo, estas não poderão ser concorrentes diretos da empresa REPRESENTADA.

DESPESAS

Cláusula 11ª. As despesas ligadas diretamente com o exercício da representação como: gasolina, hospedagens, condução de mostruário, locomoção, ligações, entre outras, serão de total responsabilidade do REPRESENTANTE. Contudo, a REPRESENTADA se compromete a reembolsar as despesas ligadas diretamente com os produtos tais como: propaganda, frete, tributos, fiscalização, etc.

REMUNERAÇÃO

Cláusula 12ª. O representante receberá, a título de remuneração pelo serviço prestado (xxx), % (Número por extenso - por cento) do pedido ou da proposta confirmados, que o mesmo realizar. Contudo, a incidência deste valor será sobre os negócios realizados exclusivamente pelo REPRESENTANTE na área destinada à sua atuação de venda.
Cláusula 13ª. As propostas ou pedidos serão remetidos à REPRESENTADA que fará aprovação destes no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento dos mesmos6. Após feita a análise, a REPRESENTADA emitirá comunicado expresso ao REPRESENTANTE, que ficará encarregado de transmitir os motivos da recusa ao cliente ou de realizar a formalização do pedido final, emitindo-lhe recibo.
Cláusula 14ª. Havendo aprovação do pedido, a REPRESENTADA se responsabilizará por todo trâmite comercial7, bem como realização do pagamento da porcentagem supra citada, ao REPRESENTANTE, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data da referida aprovação.
Cláusula 15ª. Não havendo comunicação da aprovação do pedido, devidamente acompanhado de todos os requisitos, dentro do prazo citado acima, entender-se-á aceitação tácita da REPRESENTADA, que será obrigada a creditar a remuneração na proporção mencionada.
Cláusula 16ª. Não será devida a remuneração caso o REPRESENTANTE desfaça a venda ou promessa de venda realizada; o comprador esteja insolvente e não realize o pagamento dos produtos negociados ou efetivamente comprados; quando a venda for sustada pela REPRESENTADA por dúvidas quanto ao pagamento ou quaisquer outros motivos que venham a comprometer a situação da mesma.
Cláusula 17ª. A remuneração paga ao REPRESENTANTE será depositada em sua conta nº (xxx), agência (xxx), Banco (xxx).
Parágrafo único. Todos os valores serão discriminados com a proveniência e porcentagem de acordo com cada cliente.
Cláusula 18ª. A negociação ou venda pela REPRESENTADA ou por outro representante, na área destinada ao REPRESENTANTE ora contratado, acarretará a este o direito de perceber as referidas comissões.

RESCISÃO

Cláusula 19ª. O presente contrato se rescinde na data aprazada para seu término, salvo em caso de renovação.
Cláusula 20ª. Havendo rescisão contratual por parte da REPRESENTADA sem justo motivo, à margem do disposto no artigo 35 da Lei 4.886/65, caberá ao REPRESENTANTE o direito de obter aviso prévio escrito por 30 (trinta) dias e a indenização correspondente ao valor equivalente à média mensal da retribuição recebida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual8.
Cláusula 21ª. Não havendo aviso prévio, o mesmo será consubstanciado no pagamento de 1/3 (um terço) calculado sobre as comissões recebidas nos últimos 04 (quatro) meses trabalhados.

Cláusula 22ª. As omissões serão resolvidas de acordo com o previsto na Lei 4.886/65, bem como pelo código comercial. Quaisquer colaborações, informações, deveres e direitos recíprocos das partes contratantes, não configuram de nenhuma forma, qualquer tipo de relação empregatícia.

PRAZO DO CONTRATO

Cláusula 23ª. A presente representação comercial terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx)9.

Cláusula 24ª. Havendo interesse das partes em dar continuidade aos trabalhos, deverá a parte interessada se manifestar expressamente nos (xxx) dias anteriores ao final do presente instrumento.

Parágrafo único. O aceite da renovação é facultado à parte que não se manifestou.

Cláusula 25ª. A formalização de um novo contrato nos casos de prorrogação abrangerá todas as Cláusulas contidas no presente, facultando às partes modificarem o que não lhes convier.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 26ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 27ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

NOTA

1. Requisitos do Contrato - Art. 27, da Lei nº 4.886/65.
2. Art. 1º, da Lei nº 4.886/65.
3. Art. 28, da Lei nº 4.886/65.
4. O Representante Comercial deve estar devidamente registrado para que receba a remuneração (Art. 5º, da Lei nº 4.886/65).
5. Pode vir expresso no contrato o vedação de o Representante Comercial exercer atividade por mais de uma empresa (Art. 41, da Lei nº 4.886/65). Caso não haja esta vedação, dever-se-á atender ao disposto no Art. 42, da Lei nº 4.886/65.
6. Caso este prazo não venha expresso no contrato, aplicar o Art. 33, da Lei nº 4.886/65.
7. É vedada, nos contratos de Representação Comercial, a inclusão das cláusulas "del credere" (Art. 43, da Lei 4.886/65), que são cláusulas contratuais que atribuem maior responsabilidade ao Representante. Ou seja, este responderá pelo insucesso das obrigações com quem contratar, mesmo ocorrendo força maior ou caso fortuito. O Representante assume pessoalmente a responsabilidade pelo pagamento a ser feito pelo comprador, na venda em que atuar como intermediário, respondendo perante a Representada, pelos riscos decorrentes do pagamento de terceiros.
8. Art. 27, § 1º, da Lei nº 4.886/65.
9. Caso seja prorrogado o prazo inicial, o contrato tornar-se-á de prazo indeterminado (Art. 27, § 2º, da Lei nº 4.886/65).

DO FORO
Cláusula 28ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de {comarca};

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

{local}, {data}.

________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da Representada)

________________________________________
(Nome e assinatura do Representante)

________________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

________________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
CONTRATO
{partes}

{texto_contrato}


{local}, {data}.
{texto_assinaturas}

_______________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

________________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)